Quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Lei do apartheid sionista não renderá Jerusalém



De uma perspectiva histórica, Jerusalém jamais pertenceu a Israel.
A lei que institucionaliza o apartheid sionista contra palestinos, aprovada em 19 de julho pelo Knesset, no parlamento israelense, entre outras violações do Direito Internacional, prevê que Jerusalém é a “capital unificada de Israel”. À luz do Direito Internacional e das diversas Resoluções da ONU, a Lei do Estado-Nação é nula, porque altera o status internacional de Jerusalém Oriental, que é considerada “ocupada” pelas forças de Israel, desde 1967.
O que Israel fará com a população palestina de Jerusalém Oriental? A lei aprovada pelo Knesset continuará, por outros meios, o trabalho de limpeza étnica, só que agora, ao nível intramuros e com a “legalidade” dada pelo apartheid exercido pelo arcabouço legal do ocupante sionista.
A questão da Jerusalém (Al Quds em língua árabe) é tema de debates na Organização das Nações Unidas desde que a sua Assembleia Geral de 29 de novembro de 1947 decidiu, por meio da Resolução nº 181, a partição da Palestina em dois territórios.



Lei do apartheid sionista não renderá JerusalémDesde 1948, ano da Nakba (tragédia), sucessivas Resoluções do Conselho de Segurança vêm condenando as violações de Israel e suas ações ilegais voltadas à judaização da Cidade Santa, para fazer dela a sua capital indivisível. Todas elas, da Resolução nº 56, de 19 de agosto de 1948 até a Resolução 2334, de 23 de dezembro de 2016 – que não foi contestada pelos Estados Unidos – permaneceram letra morta por causa do compromisso dos EUA com Israel, que os protege dos seus crimes de guerra e da ocupação ilegal.
As diversas Resoluções das Nações Unidas e o Direito Internacional não reconhecem a soberania do Estado de Israel na ocupação de qualquer parte de Jerusalém. A Resolução nº 478 do Conselho de Segurança da ONU de 20 de agosto de 1980, declarou que a publicação de Lei pelo parlamento israelense declarando Jerusalém como capital de Israel era nula de efeitos e que era uma violação do Direito Internacional. E esta mesma Resolução convidava os Estados Membros a retirar suas missões diplomáticas da Cidade Santa.
Jerusalém mantém ao longo da sua história o status de cidade sagrada das três grandes religiões monoteístas, sendo fundamental a árabes, muçulmanos, cristãos, judeus e ao mundo em geral.
De uma perspectiva histórica, Jerusalém jamais pertenceu a Israel. A cidade, que remonta a 3000 aC, foi fundada e habitada pelos jebuseus, uma das primeiras tribos cananeias, dos primeiros árabes que se mudaram da Arábia com os desalojados das tribos cananeias por volta de 2500 aC.
David tomou e dominou Jerusalém por um curto período de 70 anos, ao longo de sua história de mais de cinco mil anos. Jerusalém foi, então, denominada de “cidade de David” de 1010 a 1003 e de 1003 a 970 aC, no período denominado de Reino Unificado de Israel. Naquela época, os ocupantes eram os chamados de “filhos de Israel”. No entanto, é necessário que se ressalte que há uma diferença entre raça e religião. Nem todos os judeus são israelitas e nem todos os israelitas são judeus.
David foi sucedido por seu filho Salomão, que governou por 33 anos. Israelitas eram uma força de ocupação e os judeus admitem que obtiveram o controle de Jerusalém por meio de uma guerra contra o poderoso povo da Palestina, enquanto que a presença árabe é permanente através da história.
O premiado escritor  israelense Shlomo Sand descreve em sua obra “A invenção do povo judeu” que a expulsão dos judeus da Palestina simplesmente nunca aconteceu.  Apoiado em ampla e densa pesquisa, o historiador afirma que ninguém exilou o povo judeu da região e que a diáspora é essencialmente uma invenção moderna. A ideia de regresso do “exílio” à Terra Prometida, ainda segundo Sand, era estranha ao judaísmo antes do nascimento do sionismo.
Jerusalém é um quilombo.
Esta ideologia racista transformou lugares santos do judaísmo em indicadores que justificaram a espoliação e expulsão do povo palestino. A apropriação política de sentidos religiosos é uma das marcas do sionismo.  Reconhecer o caráter sagrado de determinados lugares, com fluxos de peregrinos de todas as partes do mundo, não tem nenhuma conexão com o projeto colonial sionista. Segundo Sand, pelo contrário, durante 2.000 anos os judeus ficaram longe de Jerusalém porque a sua religião os proibia de regressar até que o Messias voltasse.
Jerusalém mantém ao longo da sua história o status de cidade sagrada das três grandes religiões monoteístas. Seu status religioso, histórico e civilizacional é fundamental a árabes, muçulmanos, cristãos, judeus e ao mundo em geral. Os lugares sagrados para muçulmanos e cristãos pertencem exclusivamente aos adeptos daquelas religiões. Até o triste advento da ocupação sionista, judeus, cristãos e muçulmanos viviam irmanados numa convivência de respeito e tolerância, frequentavam seus templos e realizavam suas práticas religiosas livremente.
A legislação aprovada pelo parlamento israelense é, na verdade, mais uma afirmação do Estado-Apartheid exercido pelo regime sionista contra o povo palestino. Mais um sofrimento imposto ao povo que é o símbolo da opressão de todos os povos. Ao mesmo tempo, configura violações ao Direito Internacional e às Resoluções da ONU para forçar a transformação da Jerusalém histórica na capital de Israel. E, além de tudo, um desrespeito à diversidade e à tolerância religiosa preservada ao logo de séculos na Terra Santa.
Jerusalém tem em sua biografia lutas históricas contra a dominação estrangeira. A cidade foi destruída pelo menos duas vezes, sitiada 23 vezes, atacada 52 vezes e capturada e recapturada outras 44 vezes. Jerusalém é um quilombo. Lugar de resistência e vida do povo palestino.
Sayid Marcos Tenório é secretário-geral do Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal).
Berenice Bento é professora do Departamento de Sociologia da UNB.

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